O ouvido diretor
Segundo texto de Alfred Tomatis no Bulletin do Centre d’Études et de Recherches Médicales da S.F.E.C.M.A.S., datado de julho de 1953 (oito páginas, paginado 68-75). Tomatis explicita aí pela primeira vez a noção de ouvido diretor em analogia com o olho diretor dos oftalmologistas: um indivíduo dado possui um ouvido que dirige em regra a emissão vocal, «o direito no destro, o esquerdo no caso de um canhoto».
O artigo descreve o dispositivo de escuta monoauricular que revela o ouvido diretor; relaciona a gagueira com o retardo trans-cerebral introduzido quando o ouvido não diretor assume o comando (referência ao «delayed feedback» de Bernard S. Lee nos Signal Corps Engineering Laboratories de New Jersey); abre enfim para a reeducação dos transtornos fonatórios pela solicitação da lateralidade auditiva.
BULLETIN DU CENTRE D’ÉTUDES & DE RECHERCHES MÉDICALES DE LA S.F.E.C.M.A.S.
Julho de 1953
O OUVIDO DIRETOR
pelo Doutor TOMATIS
Diretor adjunto do laboratório de pesquisas da S.F.E.C.M.A.S.
Na sequência de diversas observações cuja exposição sairia do quadro do estudo que aqui empreendemos, os oftalmologistas foram levados a constatar que os papéis de cada um dos dois olhos de um indivíduo não eram absolutamente idênticos no cumprimento do processo normal da percepção visual. Um dos dois olhos possui, com efeito, um papel preponderante, e isso em todos os casos, que é o de dirigir de algum modo as operações visuais do indivíduo e suas incidências sobre o sistema nervoso.
Por esse fato, o olho assim definido recebeu a denominação de «olho diretor».
Constata-se isso muito facilmente pedindo a um indivíduo que vise, com a ajuda de seu indicador, um ponto situado a alguns metros de distância. Para visar, o indivíduo fechará instintivamente o olho não diretor e, se visa com os dois olhos, o resultado será o mesmo, o indicador permanecerá no alinhamento do ponto visado e do olho diretor.
Desde então, podia colocar-se a questão de saber se essa dissimetria constatada no domínio da visão não tinha seu equivalente no domínio auditivo.
Os estudos que empreendemos sobre diferentes problemas da fonação que consideramos em função de suas relações com a audição (gagueira, transtornos da voz…) conduziram-nos a evidenciar uma disposição análoga dos papéis respectivos de cada um dos dois ouvidos e a estabelecer a seguinte regra: «cada indivíduo possui um ouvido diretor, o direito no destro, o esquerdo no caso de um canhoto».
Como veremos a seguir, esta constatação, estabelecida sobre fatos indiscutíveis, apresenta um grande interesse, tanto do ponto de vista da pesquisa médica quanto do ponto de vista terapêutico.
Abordaremos nosso estudo por uma descrição rápida do aparelho, aliás muito simples, que nos é necessário.
Compõe-se essencialmente de um microfone, ligado à entrada de um amplificador de baixa-frequência com curva de resposta linear que alimenta dois fones.
Este dispositivo permite a um indivíduo que fala ou canta no microfone ouvir-se instantaneamente, com a ajuda dos dois fones; isso a um nível sonoro determinado pelo grau de amplificação.
Examinemos as reações da voz de um cantor em função das possibilidades de audição que lhe impomos.
O ganho do amplificador é ajustado de modo que a audição através dos fones corresponda à audição normal (sem fones).
Nestas condições, se o cantor coloca:
-
Os dois fones nos seus ouvidos: canta normalmente e não se constata nenhuma modificação na qualidade do seu canto.
-
Um fone no seu ouvido direito, o ouvido esquerdo estando obturado: obtemos mais uma vez o mesmo resultado, isto é, uma emissão perfeitamente normal da voz cantada.
-
Um fone no seu ouvido esquerdo, o ouvido direito estando obturado: nota-se então subitamente uma alteração da voz que se torna plana, monocórdica, sem musicalidade. O indivíduo põe-se a cantar desafinado ao mesmo tempo em que se observa uma desaceleração do ritmo melódico.
A experiência realizada diz respeito ao caso de um destro e prova até que ponto o papel desempenhado pelo seu ouvido direito é fundamental.
Se recomeçamos a prova com um canhoto, constatamos que a voz só se modifica quando o sujeito se ouve com o ouvido direito apenas, isto é, quando se elimina seu ouvido diretor.
Assim, pode-se deduzir desta experiência que somente o ouvido diretor permite o controle da expressão, da justeza e do «tempo» durante a emissão cantada. É ele que dirige a voz. Permite ao cantor regular a qualidade da sua emissão a cada instante. Se uma perturbação qualquer vem entravar seu funcionamento, a perda de controle acarreta imediatamente uma modificação na emissão da voz.
Realizamos em seguida outra experiência, desta vez sobre a voz falada. Esta experiência dá igualmente uma ideia bem nítida da predominância de um ouvido em cada um de nós.
Procede-se da seguinte maneira: o sujeito fala diante de um microfone e ouve-se em retorno com a ajuda de dois fones. Pratica-se então uma espécie de ofuscamento auditivo enviando ao seu ouvido diretor um som puro de 1.000 a 2.000 cs, a uma intensidade de 100 dB durante uma duração de cerca de 30 segundos, conforme a resistência do indivíduo à fadiga auditiva.
Esta prova provoca no ouvido um traumatismo suficiente para modificar a curva audiométrica durante um tempo que varia de um minuto a um quarto de hora, conforme as possibilidades de recuperação do sujeito. Este traumatismo basta para eliminar o ouvido diretor e obtém-se imediatamente uma desaceleração muito nítida da fala.
Além disso, quando o sujeito se esforça para lutar contra essa desaceleração da qual tem, no entanto, consciência, põe-se a gaguejar de modo característico.
Em contrapartida, se recomeçamos a experiência ofuscando o outro ouvido, nenhum dos fenômenos que acabamos de descrever se produz e a emissão falada permanece inteiramente normal.
Assim, conseguimos evidenciar a existência de um ouvido diretor e o papel muito importante que desempenha no circuito cócleo-fonatório.
Tentemos agora determinar os elementos que caracterizam esse ouvido diretor.
As curvas audiométricas traduzem em geral uma hiperacusia relativa do ouvido diretor em relação ao outro ouvido, principalmente na banda das frequências ditas «conversacionais». Suponhamos agora que não seja assim. Dos exames que efetuamos sobre numerosos sujeitos, pudemos concluir que esta condição era necessária mas não suficiente para acarretar a aparição de certos transtornos fonatórios tais como a bradilalia ou a gagueira.
Com efeito, entre os indivíduos que examinamos e que apresentavam tais transtornos, todos os destros (ouvido direito diretor) apresentavam uma hiperacusia esquerda e todos os canhotos uma hiperacusia direita.
Esta observação permitiu-nos centrar, de maneira muito mais precisa, nossas pesquisas sobre o ouvido diretor.
Com efeito, partindo do princípio de que os mesmos efeitos têm as mesmas causas, tomamos como base de nossas pesquisas os resultados adquiridos no domínio da gagueira artificial.
O Doutor DUPON-JERSEN apresentou-nos, há algum tempo, as experiências de «delayed feed back» ou «voz retardada» servindo-se do aparelho de Bernard S. LEE dos Signal Corps Engineering Laboratories de New Jersey, permitindo obter em certas condições uma gagueira artificial.
O aparelho compõe-se de um gravador magnético, de uma cabeça leitora, de um microfone e de um fone de cabeça.
O princípio da experiência é o seguinte: faz-se ouvir a um indivíduo sua própria voz transmitindo-lhe nos ouvidos com certo retardo em relação à emissão. Ele fala no microfone com os ouvidos munidos do fone de cabeça, e ouve-se em retorno com a ajuda do fone de cabeça.
Para registrar este resultado, grava-se a voz em um suporte magnético, a cabeça leitora é móvel ao longo de uma barra horizontal e pode-se variar a distância que a separa da cabeça gravadora.
Conhecendo a velocidade de passagem do suporte magnético e a distância das duas cabeças, obtém-se imediatamente o valor do desfasamento de tempo provocado entre a emissão e a recepção da fala.
Pode-se resumir os resultados obtidos da seguinte maneira.
Os retardos demasiado mínimos, inferiores a 0,1 por exemplo, acarretam apenas poucas modificações, assim como os retardos demasiado longos da ordem de 0,4 a 0,5 segundo. O único incômodo observado nestes casos traduz-se por uma ligeira bradilalia e uma desaceleração do ritmo de emissão.
Em contrapartida, se o retardo provocado se situa entre 0,10 e 0,20 segundo, os transtornos tornam-se muito importantes. Atingem um máximo para um valor de 0,15 segundo e o que nos impressionou, quando a prova é efetuada com tal retardo, o sujeito experimenta de início os mesmos transtornos que no caso precedente.
Se a prova prossegue, a elocução desacelera-se cada vez mais; um primeiro tropeço aparece, depois um segundo e para terminar, é a gagueira que se instala e contra a qual sua vontade é impotente.
A gagueira assim provocada conserva frequentemente um caráter remanente durante algumas horas (fizemos disso a experiência pessoal).
A reação a esta prova não é idêntica em todos os sujeitos. Efetivamente, 20% apenas chegam à gagueira enquanto os outros não apresentam senão uma desaceleração do ritmo mais ou menos normal. Nestes gagos artificiais notamos uma forte maioria de mulheres e crianças. As mulheres, com efeito, resistem melhor à prova, o que aliás justificaremos a seguir.
Estabelecendo uma comparação entre os elementos característicos das duas formas de gagueira que acabamos de ver (natural e artificial), pode-se formular a seguinte hipótese:
A hipoacusia relativa do ouvido diretor de um indivíduo parece acarretar um certo retardo entre o momento em que esse indivíduo emite um som e o momento em que lhe é possível controlar esse som, isto é, entre a emissão e o desencadeamento dos reflexos consecutivos à audição.
Esta hipoacusia, por leve que seja, parece eliminar particularmente o ouvido diretor do circuito cócleo-fonatório normal.
Mas a questão que se colocava então era saber de que maneira essa eliminação do ouvido diretor podia provocar a aparição de um retardo no controle da emissão da voz.
Reproduzamos esquematicamente o circuito cócleo-fonatório normal.
Centro auditivo direito ─────► Centro auditivo esquerdo
│
Centro fonatório
│
CÉREBRO
│
Controle
│
Ouvido direito Ouvido esquerdo
▲ ▲
└───────────┬───────────┘
Órgãos fonatórios
(Esquema 1 — Circuito cócleo-fonatório normal: caso de um destro. O som emitido pelos órgãos fonatórios chega ao ouvido diretor — o ouvido direito; é dirigido ao cérebro esquerdo no nível da audição vizinho do centro fonatório que está sob seu controle. Terminado este controle, o influxo nervoso desce em direção aos órgãos fonatórios e dirige a emissão.)
Se o ouvido diretor não é utilizado para regular o controle fonatório, esse controle cai então sob a dependência do outro ouvido, isto é, do ouvido esquerdo.
Centro auditivo direito Centro auditivo esquerdo
▲ │
│ CÉREBRO │
│ │
│ Controle │
│ ▼
Ouvido direito Ouvido esquerdo
▲
│
Órgãos fonatórios
(Esquema 2 — Circuito com ouvido diretor esquerdo, portanto não utilizado pelo destro: o som captado pelo ouvido esquerdo é conduzido ao cérebro direito, nível do centro auditivo; a reação, uma vez terminado o controle, deve retornar ao centro fonatório esquerdo, de onde o influxo nervoso redesce então em direção aos órgãos fonatórios como precedentemente.)
Examinemos o que se passa neste caso: o som captado pelo ouvido esquerdo é conduzido ao cérebro direito, no nível do centro auditivo; a reação, uma vez terminado o controle, deve retornar ao centro fonatório esquerdo, de onde o influxo nervoso redesce então em direção aos órgãos fonatórios como precedentemente.
A diferença essencial entre os dois processos considerados acima reside na irregularidade dos trajetos percorridos pelo influxo nervoso.
1.o caso: O centro auditivo esquerdo e o centro fonatório estão ambos situados na parte esquerda do cérebro. Vimos anteriormente que eram próximos vizinhos. O influxo passará portanto de um a outro quase instantaneamente.
2.o caso: (hipoacusia do ouvido direito) o centro auditivo direito não tem retransmissão ao ouvido esquerdo. Mas o centro fonatório está sempre à esquerda do cérebro, do centro fonatório, uma vez que o sujeito é destro. Assim, o influxo deverá atravessar o cérebro para passar de um a outro. Esta transferência trans-cerebral acarreta, como se pode ver inevitavelmente, examinando os dois esquemas, uma disparidade no comprimento do circuito, igual à distância «centro auditivo direito—centro fonatório esquerdo». Pois podemos admitir que os trajetos (ouvido esquerdo–centro auditivo direito) e (ouvido direito–centro auditivo esquerdo) são iguais. Além disso, a última parte do circuito, do centro aos órgãos fonatórios, é idêntica nos dois casos.
A hipótese que propomos, na sequência desta exposição, é portanto a seguinte: A transferência trans-cerebral, trajeto suplementar imposto ao influxo nervoso em razão da hipoacusia do ouvido diretor, provoca um retardo cujo valor depende do indivíduo, que tem por efeito desviar o controle da emissão da voz e que é por conseguinte suscetível em certos casos de provocar a aparição de transtornos fonatórios. Pode-se também supor que a natureza desses transtornos depende do retardo introduzido.
Assim, podemos definir o ouvido diretor em um indivíduo como aquele que permite o controle da emissão da voz com um retardo mínimo, ou seja, como aquele cuja transmissão ao centro fonatório motor toma o caminho mais rápido.
Desde então, é possível medir a duração da transferência trans-cerebral neutralizando seu ouvido diretor até a obtenção de transtornos fonatórios.
Em seguida, graças ao «delayed feed back» busca-se obter os mesmos transtornos.
A conclusão é que neste momento o retardo introduzido em razão da transferência trans-cerebral corresponde ao desfasamento de tempo «emissão — recepção» devido ao aparelho, estendendo-se, bem entendido, somente à condução aérea. É o que explica que as mulheres apresentem menos transtornos fonatórios que os homens. Conservam em caso de hipoacusia do ouvido diretor uma possibilidade de autocontrole cócleo-fonatório por condução óssea graças à percentagem de harmônicos elevados que sua voz detém e que se estende sobre uma larga banda ultrapassando 2.000 cs.
A evidenciação da existência do ouvido diretor e da importância do papel que desempenha no circuito cócleo-fonatório já nos permitiu obter resultados conclusivos no domínio da reeducação dos sujeitos que apresentam transtornos fonatórios.
Estamos certos de que esta ideia nova encontrará numerosas outras aplicações, em particular na etiologia de certos transtornos tais como a diplacusia, que até agora não puderam ser determinados com precisão.
Será também interessante estudar os papéis relativos do ouvido diretor e do outro ouvido na percepção do «relevo sonoro».
Este princípio oferece portanto novas possibilidades à audiologia, tanto no domínio terapêutico quanto no da pesquisa.
Fonte: Tomatis A., «L’oreille directrice», Bulletin du Centre d’Études et de Recherches Médicales de la S.F.E.C.M.A.S., julho de 1953, p. 68-75. Documento digitalizado proveniente dos arquivos pessoais de Alfred Tomatis.